Legislação
Lei Ordinária 3424/2007
Ementa: AUTORIZA FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO E CONTÉM PROVIDÊNCIAS
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"AUTORIZA FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO E CONTÉM PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ ZANCHETT, Prefeito Municipal de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a terceirizar os serviços de administração dos pagamentos decorrentes dos créditos resultantes da folha de pagamento dos servidores municipais ativos e inativos pagos pelo erário, mediante processo licitatório na modalidade de concorrência, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único O contrato será celebrado pelo prazo máximo de sessenta meses.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, 20 de agosto de 2007.
JOSÉ ZANCHETT,
Prefeito Municipal.
CLÓVIS JOSÉ SCALCO,
Secretário Municipal da Fazenda.
NERI PEDRO WEIS,
Secretário Municipal de Transportes e Obras.
ROSIMAR ZANCHETT ANGELI,
Secretária Municipal de Educação.
ELANDIR JOÃO ZANARDI,
Secretário Municipal de Saúde.
JOÃO CARLOS SOPRAN,
Secretário Municipal de Agricultura.
CLAUDIOMIRO FRANCISCO ONGARATTO,
Secretário Municipal de Esportes.
JOÃO CARLOS ANZOLIN,
Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico.
A presente lei foi registrada e publicada em 20 de agosto de 2007.
INÊZ SEFFRIN ADLER,
Chefe de Gabinete.