Secretaria Municipal de Transportes e Obras > Departamento dos Transportes e do Interior
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Apresentação
ENDEREÇO:Rua Padre Aurélio,SN - Centro - São José do Cedro/SC. TELEFONE:(49)3643-0374 Horário de Atendimento:Segunda a Sexta, das 07:45 às 11:45 e das 13:30 às 17:30.
COMPETÊNCIA:
I - planejar, executar, avaliar e controlar as ações e atividades do sistema viário municipal;
II - abrir, conservar e melhorar o sistema viário municipal, no perímetro urbano e rural, com obras de:
a)revestimento primário;
b)calçamento com pedras;
c)pavimentação asfáltica;
d)execução de passeios;
e)patrolamento;
f)cascalhamento;
g)construção e conservação de bueiros e pontilhões;
h)execução e melhoria de acesso à propriedade rural;
i)sinalização rodoviária do interior do Município;
III - administrar o parque rodoviário municipal;
IV - executar os serviços da oficina mecânica municipal, destinados a consertos e recuperação de equipamentos e máquinas rodoviárias municipais;
V - manter registro da entrada e saída de equipamentos, máquinas e viaturas;
VI - proporcionar condições para o cumprimento dos prazos dos cronogramas físicos de obras programadas;
VII - conhecer qualitativa e quantitativamente a composição do Parque Rodoviário Municipal;
VIII - racionalizar o uso de veículos oficiais;
IX - dimensionar a frota de veículos de acordo com a necessidade e a realidade econômico-financeira;
X - controlar e avaliar os gastos com veículos;
XI - aumentar a segurança dos usuários;
XII - moralizar o uso de veículos oficiais, mediante o controle físico da frota;
XIII - regulamentar as questões referentes ao licenciamento, uso e manutenção, mantendo permanentemente atualizado um cadastro individual de cada veículo, com informações e características específicas de cada um;
XIV - exercer autoridade sobre gastos e projetos de renovação de frota;
XV - propor a redução da frota à quantidade mínima necessária;
XVI - padronizar a frota de acordo com a finalidade do uso;
XVII - disciplinar a utilização escalonada dos condutores e veículos, de acordo com a necessidade de serviço;
XVIII - criar condições que facilitem a cada condutor dirigir, regularmente, o mesmo veículo;
XIX - desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho do Departamento, que lhe sejam cometidas pela autoridade;
XX - estabelecer critérios para avaliação do desempenho dos operadores dos equipamentos rodoviários municipais;
XXI - conhecer e orientar os operadores de equipamentos